Receita dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: I – houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou II – existir imposição legal.
A Portaria também esclarece que a cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.
Fonte: Tributário nos Bastidores
2 Comentários
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Essa lei é válida somente para o estado da pessoal e da receita? ou digamos que moro em MT e tenho uma encomenda presa na Receita Federal de SP, vou precisar reconhecer firma? pois é uma LEI Federal, acho que não precisa, pois tem validade em todo o Brasil, alguém sabe me dizer? continuar lendo
Exato, cada estado possui sua legislação... mas esta por ser um portaria da receita federal ela é aplicável em todo o pais. continuar lendo